Carnaval: Leão arrecadará menos impostos em segundo ano consecutivo sem folia

No país do Carnaval, o maior espetáculo da terra seguirá tímido quando, pelo segundo ano consecutivo, a aglomeração é proibida em diversos municípios como medida necessária de contenção do espalhamento do novo coronavírus.

Segundo projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), espera-se que, em 2022, a semana do carnaval movimente R$ 6,45 bi em todo o país, volume 33,7% inferior ao registrado em 2020, antes do surto da pandemia, porém 21,5% superior ao do ano passado, quando a população começava a ser vacinada.

Ainda que algumas prefeituras, como a de São Paulo, tenham liberado a realização de festas privadas e postergado os desfiles das agremiações para o mês de abril, é inegável o impacto financeiro do veto aos bloquinhos de rua, que apenas na capital paulista geraram, em 2020, R$2,75bi e juntaram 15 milhões de pessoas em 678 desfiles, números que, somados aos R$227mi que circularam nos dias de celebração no sambódromo, respondem pelo recorde de R$2,97bi na capital no período.

Para se ter uma ideia do rombo no planejamento tributário da União, Estados e Municípios, basta colocar na ponta do lápis o alto percentual de tributos que incidem sobre mercadorias e serviços bastante consumidos/utilizados como cervejas (41%), chope (41%), hospedagem (8,65%), fantasias (27,25%) e confetes e serpentinas (54,25%) que historicamente encarecem até 40% na época das festas.

As bebidas, inclusive, ocupam o topo de produtos mais afetados pela carga tributária, chegando a ficar 76,66% mais caros por conta de ICMS e IPI, principais impostos que pesam em sua comercialização.

A CNC aponta ainda que a inflação do período deve acompanhar o quadro atípico de liberação parcial da folia, estimando uma variação moderada de 9,8% nos preços médios desses bens ou serviços, com destaque para a alta nos preços das passagens aéreas (+23,4%), carnes (+12,95) e bebidas para consumo no domicílio (+12,8%), pertinentes aos cenários de viagens e menores confraternizações.

“Tanto para os foliões, quanto para o Leão, a palavra de ordem continua sendo a de moderação no planejamento do carnaval. Também cabe ao contribuinte criar estratégias e aperfeiçoar o planejamento tributário para driblar o período austero que atravessamos, mitigando as baixas de consumo do período, que acabam mexendo na margem de lucro e na saúde financeira da empresa como um todo”, avalia Vitório Rafante, Especialista Tributário da Synchro.

 

Tributos mais requeridos no carnaval

Confira a tabela com os tributos das mercadorias e serviços mais requeridos no carnaval de São Paulo:

Carga tributária aproximada* incidente sobre os produtos/serviços mais vendidos no Carnaval
Mercadorias/Serviços Contribuição para o PIS COFINS IPI ICMS-SP FCP ICMS-SP ISS-São Paulo Total
Cerveja 2,32% 10,68% 6% 20% 2% _ 41,00%
Chope 2,32% 10,68% 6% 20% 2% _ 41,00%
Água 0% 0% 4% 18% _ _ 22,00%
Refrigerante 2,32% 10,68% 4% 18% _ _ 35,00%
Energético 2,32% 10,68% 4% 18% _ _ 35,00%
Protetor Solar 2,20% 10,30% 0% 18% _ _ 30,50%
Spray de Espuma 1,65% 7,60% 20% 18% _ _ 47,25%
Preservativo 1,65% 7,60% 0% 7% _ _ 16,25%
Vestuário em geral /Roupas em geral /Vestuário fantasias 1,65% 7,60% 0% 18% _ _ 27,25%
Confetes e serpentinas 1,65% 7,60% 20% 25% _ _ 54,25%
Biquini 1,65% 7,60% 0% 18% _ _ 27,25%
Sorvete 1,65% 7,60% 5% 18% _ _ 32,25%
Carne Bovina 0% 0% 0% 12% _ _ 12,00%
Carne de Frango 0% 0% 0% 12% _ _ 12,00%
Passagem Aérea 0,65% 3,00% _ _ _ 5% 8,65%
Hospedagens em geral (Hotéis, Pousadas, Hospedarias, ocupação por temporada, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres, etc) 0,65% 3,00% _ _ _ 5% 8,65%
Gasolina 5,08% 23,44% NT 25% _ _ 53,52%
Etanol 3,75% 17,25% NT 25% _ _ 46,00%
Diesel 4,21% 19,40% NT 12% _ _ 35,61%
Pedágio 0,65% 3,00% _ _ _ 5% 8,65%
Nota 1 – NT – Não tributado;
Nota 2 – Para a gasolina a carga ainda deve levar em consideração a CIDE que representa R$ 100,00 por m³, conforme artigo 9º da Lei nº 10.336/2001;
Nota 3 – Combustíveis – Monofásico/Importador/Fabricante;
Nota 4 – Eventuais regimes especiais, como RECOB, por exemplo, podem fazer com que a carga tributária de combustíveis tenha variação;
Nota 5 – Os tributos Estaduais e Municipais foram levantados levando em consideração, respectivamente, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo;
* não engloba circunstâncias especiais, regimes especiais, eventuais reduções, outras despesas, etc.

 

Fonte: Vitório Rafante, especialista tributário da Synchro.