INTRODUÇÃO
Nesta segunda parte da matéria sobre ECF – Escrituração Contábil e Fiscal, vamos trazer informações relacionadas com a retificação da obrigação, suas possíveis vedações, a estrutura do arquivo e demais informações relevantes para sua composição e apresentação ao Fisco, tendo por base a legislação vigente e recentes alterações das “versões 8, com as atualizações 8.01, 8.02 e 8.03″.
1.RETIFICAÇÃO DA ECF
A retificação do arquivo ECF poderá ocorrer em até 5 anos que é o prazo prescricional do direito do contribuinte para prestar suas declarações e do Fisco para exercer a fiscalização, nos termos art. 170 do CTN.
Alguns outros pontos são relevantes a se observar para fins de retificação da ECF. Vejamos:
- Caso haja alteração dos saldos da parte B do e-LALUR (apuração do IRPJ) ou do e-LACS (apuração da CSLL), a retificação deverá alcançar as ECF’s de anos-calendários posteriores, se houver;
 - Caso haja alteração dos valores de IRPJ e CSLL declarados na DCTF, esta também deverá ser retificada para que não ocorra divergências de valores no cruzamento das informações.
 
2.VEDAÇÕES À RETIFICAÇÃO
Ficam vedadas as retificações na ECF quando, ocorrer:
- Mudança do regime de tributação, exceto se para adoção do lucro arbitrado;
 - Alteração dos valores apurados de IRPJ e CSLL cujo período de apuração esteja sob ação fiscal;
 - Redução dos valores apurados do IRPJ e CSLL:
 
– Cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em dívida ativa;
– Em procedimentos de auditoria interna, em relação à informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, dedução, compensação, exclusão, ou suspensão de exigibilidade, que já tenham sio enviados a PGFN para inscrição em dívida ativa;
– Que tenham sido objeto de exame em procedimento fiscal,
– Que tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido.
3.ESTRUTURA DO ARQUIVO
De acordo com a estrutura do SPED, deve-se seguir uma ordem para preenchimentos dos Blocos a fins de prestar as informações necessárias a compor o arquivo ECF, levando-se em consideração, antes de tudo, o plano referencial que está disponível no site do SPED e que embasa o preenchimento da ECD, porque as informações constantes da ECD, numa forma de “de /para”, servirão para alimentar as informações necessárias para compor o arquivo ECF. Vejamos quadro a seguir:
| BLOCO | NOME | DESCRIÇÃO | 
| 0 | Abertura e Identificação | Abre o arquivo, identifica a PJ e referencia o período da ECF | 
| C | Informações recuperadas da ECD | Recupera dados da ECD | 
| E | Informações Recuperadas da ECF anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD | Recupera da ECF, imediatamente anterior, os saldos das contas referenciais e da parte B do e-LALUR e e-LACS | 
| J | Plano de Contas e Mapeamento | Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial | 
| K | Saldos das Contas Contábeis e Referenciais | Apresenta o mapeamento do plano de contas contábeis por período de apuração e o se mapeamento para as contas referenciais | 
| L | Lucro Líquido – Lucro Real | Apresenta o BP, a DRE e apura o lucro líquido | 
| M | e-LALUR e e-LACS | Apresenta e-LALUR e e-LACS | 
| N | Cálculo do IR/CS – Lucro Real | Cálculo do IRPJ e da CSLL | 
| P | Lucro Presumido | Apresenta o BP e DRE e apura o IRPJ e a CSLL | 
| Q | Livro Caixa | Apresenta o Livro Caixa para empresas do Lucro Presumido (upload de um arquivo CSV contendo os saldos) | 
| T | Lucro Arbitrado | Apura o IRPJ e a CSLL | 
| U | Imunes e Isentas | Apresenta o BP/DRE e apura IR/CS se for o caso (se exercer atividade diversa do objeto social) | 
| V | DEREX | Apresenta declaração sobre utilização de recursos em moeda estrangeira decorrentes de recebimentos de exportações | 
| W | Relatório País a País | Apresenta informações do grupo internacional | 
| X | Informações econômicas | Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica | 
| Y | Informações Gerais | Apresenta informações gerais da pessoa jurídica | 
Notas: os Blocos M a U, retratam as informações fiscais da empresa, na forma do regime de tributação a que está submetida. Os Blocos de informações complementares são: “V” – exportações, recebimentos internacionais; Bloco “W” – se tem empresa filial, matriz, coligada no exterior; Bloco “X” – retenções na fonte, informações dos sócios; Bloco “Y” – pagamentos e recebimentos do exterior, entre outras informações.
4.NOVIDADES – ECF VERSÃO 8 (Atualizações 8.01, 8.02 e 8.03)
A nova versão 8 do ECF, trouxe algumas poucas alterações que representam “novidade” na apresentação dessa obrigação acessória, não sendo de grande impacto, mas que vale conhecer. Sendo elas:
- Admissibilidade da assinatura com certificado em nuvem.
 - Ajuste na funcionalidade “Criar Escrituração Nova” para apresentação correta dos indicadores de início de período.
 - Ajuste na habilitação da funcionalidade “Recuperar ECF Anterior”.
 - Ajuste da regra de validação do campo “forma_trib_per” do registro 0010 na funcionalidade “Criar Escrituração Nova” para evitar a criação de escrituração com o campo vazio.
 - Ajuste de erro que ocorria quando a escrituração aberta não estava com foco na árvore de escolha de escriturações.
 - Correção da interface para permitir a inclusão e exclusão do registro Y720.
 - Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.
 
5.COMENTÁRIOS FINAIS
Até a data de apresentação da ECF vale manter-se atento a possíveis alterações na legislação e na versão do arquivo, para acompanhar eventuais e relevantes modificações que ainda poderão ocorrer.
Por: Luciana Benassi