Pela terceira vez apenas este ano, a tributação do software aumentou. A partir dessa decisão, as aquisições e atualizações de licenças de uso do exterior estão sujeitas à cobrança de PIS e Cofins-Importação. Portanto, as companhias do Brasil que adquirirem os programas do exterior começarão a recolher esses tributos sobre o valor das remessas.
A nova norma, que fará com que as empresas tenham um impacto de 0 para 9,25%, é direcionada para os que adquirem software para uso próprio. Vale tanto para programas feitos sob encomenda como para os de prateleira – comercializados em larga escala – e também para todos os formatos de entrega (nuvem ou download, por exemplo).
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