Desde a publicação da Lei Complementar nº 194/2022[1], o combustível passou a ser item essencial, não podendo ter alíquota maior que a padrão de cada Estado, que hoje varia entre 17% e 18%. Veremos como os Estados têm tratado a cobrança do Fundo de Combate a Pobreza diante dessa alteração. Está previso na Constituição Federal[2]…

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