PLP 108/2024: a estrutura do Comitê Gestor e os desafios da arrecadação

A Reforma Tributária brasileira avança em ritmo acelerado e, com ela, o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108/2024) ganha destaque como um dos pilares para a implementação do novo modelo de arrecadação.

O texto estabelece a criação e a estruturação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), uma entidade fundamental para garantir a coordenação, fiscalização e distribuição da arrecadação entre Estados, municípios e União.

O desenho dessa estrutura tem implicações diretas na previsibilidade tributária, na segurança jurídica e no equilíbrio federativo, temas sensíveis para empresas e governos.

Entender o papel do Comitê Gestor, sua composição e seus desafios é essencial para que gestores fiscais e de TI compreendam o impacto prático da Reforma em seus processos e sistemas.

O que é o IBS e como ele se insere na Reforma Tributária

Imposto sobre Bens e Serviços é um dos dois tributos que compõem o IVA Dual, modelo adotado pela Reforma Tributária. Ele incidirá sobre o consumo de bens e serviços, substituindo tributos como ICMS e ISS, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS e Cofins.

Diferentemente do sistema atual, o IBS será cobrado no destino, ou seja, no local de consumo, e não na origem da produção. Essa mudança elimina boa parte da chamada “guerra fiscal” entre Estados e municípios, promovendo maior neutralidade e transparência no sistema tributário.

Contudo, para garantir que a arrecadação seja feita de forma equitativa e eficiente, o PLP 108/2024 propõe a criação do Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela administração centralizada do imposto, pela distribuição da receita entre os entes federativos e pela supervisão das obrigações acessórias.

Esse órgão representará um novo modelo de governança tributária, com forte base tecnológica, integração de dados e interoperabilidade entre sistemas estaduais e municipais.

A composição do Comitê Gestor do IBS

O PLP 108/2024 define que o Comitê Gestor do IBS terá autonomia administrativa, técnica e orçamentária, mas será regido por normas de direito público. Sua estrutura é dividida em três instâncias principais:

Conselho Superior

  • Órgão colegiado de deliberação estratégica.
  • Responsável por definir políticas gerais de arrecadação, critérios de distribuição e diretrizes para os procedimentos operacionais.
  •  Composto por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, assegurando proporcionalidade federativa.

Diretoria Executiva

  • Responsável pela execução das decisões do Conselho Superior.
  • Atua na gestão cotidiana do IBS, supervisionando arrecadação, restituições e compensações.
  • É composta por profissionais técnicos, indicados conforme critérios de qualificação e experiência na área tributária.

Secretarias Técnicas e Operacionais

  • Encarregadas de manter o sistema de arrecadação em funcionamento, garantir o cumprimento de prazos e realizar a integração com os Fiscos estaduais e municipais.

Serão fundamentais na comunicação com contribuintes e no suporte a sistemas eletrônicos de apuração e recolhimento.

Essa estrutura foi desenhada para conciliar a autonomia dos entes federados com a eficiência administrativa de um sistema unificado. O desafio, porém, será equilibrar interesses regionais e políticos com a necessidade de padronização nacional.

Os desafios da arrecadação e da distribuição

Embora o Comitê Gestor do IBS seja um avanço em termos de centralização e transparência, sua implementação trará uma série de desafios práticos.

1. Integração tecnológica e sistemas de arrecadação

A administração do IBS dependerá de uma plataforma digital unificada, capaz de receber, processar e redistribuir informações fiscais de milhões de contribuintes em tempo real. Essa integração exigirá que Estados e municípios atualizem seus sistemas e adotem padrões tecnológicos comuns.

Empresas também precisarão adaptar seus sistemas de ERP e soluções fiscais para garantir que as obrigações acessórias sejam transmitidas corretamente ao novo comitê. A interoperabilidade será essencial, e falhas nesse ponto podem gerar divergências, autuações e atrasos na restituição de créditos.

2. Critérios de distribuição e neutralidade

Outro ponto sensível é a distribuição da receita arrecadada. O PLP 108/2024 prevê que o Comitê Gestor será responsável por repassar os valores arrecadados aos Estados e municípios, com base em critérios populacionais e de consumo.

O desafio é garantir que essa repartição seja justa e transparente, sem privilegiar regiões mais industrializadas em detrimento de outras com menor base de consumo. A fórmula de cálculo e o sistema de compensação serão decisivos para o equilíbrio federativo.

3. Fiscalização e combate à evasão

Com a centralização da arrecadação, o Comitê Gestor também terá papel ativo na fiscalização e combate à sonegação, o que exigirá o desenvolvimento de mecanismos de auditoria eletrônica, cruzamento de dados e integração com a Receita Federal e os Fiscos locais.

Ferramentas de analytics e inteligência artificial poderão ser empregadas para detectar inconsistências, rastrear fraudes e identificar comportamentos atípicos de contribuintes. Esse movimento aproxima o modelo brasileiro das melhores práticas internacionais de gestão tributária.

Segurança jurídica e previsibilidade: o papel do Comitê Gestor

A criação do Comitê Gestor do IBS também busca resolver uma das maiores fragilidades do sistema atual: a insegurança jurídica.

Atualmente, as empresas enfrentam legislações conflitantes entre Estados e municípios, além de interpretações divergentes sobre o recolhimento de tributos. Com o IBS, o objetivo é criar regras únicas, interpretadas e aplicadas de maneira uniforme em todo o território nacional.

O Comitê Gestor será responsável por:

  • Publicar normas complementares e manuais operacionais, evitando divergências regionais;
  • Uniformizar procedimentos de fiscalização e cobrança;
  • Garantir transparência na arrecadação e nos repasses;
  • Promover previsibilidade tributária, essencial para o planejamento financeiro e os investimentos.

Essa centralização de decisões tende a reduzir litígios fiscais e facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes.

Caminhos para implementação e próximos passos

O sucesso do PLP 108/2024 e do Comitê Gestor do IBS dependerá da colaboração entre os entes federativos, do investimento em tecnologia e da capacitação das equipes fiscais.

As empresas também precisarão acompanhar de perto a regulamentação complementar, adaptando seus sistemas e processos desde já. A integração com fornecedores de soluções fiscais, como a Synchro, será estratégica para garantir aderência às novas exigências e manter conformidade no ambiente pós-Reforma.

A Synchro, por exemplo, oferece soluções que integram o ERP SAP a módulos fiscais, permitindo o cálculo automatizado e o envio de informações diretamente para os sistemas governamentais, uma abordagem essencial para o novo modelo de arrecadação do IBS e CBS.

Enquanto o texto do PLP 108/2024 ainda pode sofrer ajustes, o cenário já aponta para uma transformação estrutural. O Comitê Gestor será o eixo que conectará governo, empresas e tecnologia, tornando o sistema tributário mais eficiente e previsível.

PLP 108/2024 representa um marco na modernização tributária brasileira. Ao instituir o Comitê Gestor do IBS, o país dá um passo decisivo para construir um sistema mais simples, transparente e alinhado às demandas econômicas do século 21.

Contudo, o sucesso dessa nova estrutura dependerá da capacidade de integração tecnológica, da colaboração entre entes federativos e da clareza das regras operacionais.

Empresas que se prepararem desde já, revisando processos, ajustando cadastros e modernizando seus sistemas, estarão em posição vantajosa para enfrentar o novo modelo de arrecadação com segurança e previsibilidade.

Para acompanhar as mudanças e garantir conformidade, é essencial contar com parceiros especializados. Conheça as Soluções da Synchro e descubra como preparar sua empresa para o futuro da tributação no Brasil.