Modulação de efeitos na decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS

Como é sabido, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em 15 de março de 2017, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, definindo que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.