IRPJ sobre juros de mora de contrato é mantido pelo STJ

O STJ manteve a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos a título de juros moratórios por inadimplemento de contrato. O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a matéria tem sido reiteradamente decidida a favor da incidência dos tributos pela 1ª e 2ª Turmas do STJ.

Embora alguns contribuintes tentavam alterar o julgamento a partir de uma decisão do STF, o entendimento do STJ foi unânime e mantém a atual jurisprudência.

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