A Reforma Tributária promete simplificação, mas a transição trará um aumento das obrigações acessórias

A aprovação da Reforma Tributária representa um marco histórico na estruturação do sistema fiscal brasileiro. O objetivo central é tornar o modelo mais simples, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais. Entretanto, antes que os contribuintes tenham acesso a esse cenário mais racionalizado, será necessário enfrentar uma etapa crítica do processo: o período de transição entre o regime atual e o novo modelo, previsto para ocorrer entre 2026 e 2032.

Essa convivência entre dois sistemas de tributação resultará em um efeito imediato e inevitável: o aumento temporário das obrigações acessórias. Até que a simplificação definitiva se consolide, empresas deverão lidar simultaneamente com o cumprimento de exigências fiscais de ambos os regimes.

 

O paradoxo da Reforma Tributária

A extinção de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituídos pelo IBS e pela CBS, certamente reduzirá a fragmentação tributária no longo prazo. No entanto, durante a fase de transição, não ocorre a substituição imediata de um sistema pelo outro; eles coexistem e exigem controles específicos. Na prática, isso significa que a complexidade não diminui; ela aumenta temporariamente.

Durante esse período, empresas precisarão apurar, declarar e conciliar tributos dos dois modelos simultaneamente, além de manter contabilidades paralelas para atender às regras distintas de apuração e creditamento. Também será necessário atualizar continuamente sistemas internos e ERPs, acompanhar ajustes normativos, capacitar equipes para lidar com legislações coexistentes e monitorar um ambiente regulatório em constante evolução. Esse contexto exige mais rigor operacional, maior volume de informações e um esforço ampliado para garantir a conformidade.

 

O que as empresas devem esperar do aumento das obrigações acessórias?

A fase de transição trará desafios ligados não apenas à adaptação das equipes e dos processos internos, mas também ao crescimento natural das exigências formais de compliance tributário. Dentre eles:

  1. Manutenção simultânea de declarações – O novo sistema entrará em operação de forma gradual, mas as obrigações atuais (como EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI e outras declarações) continuarão vigentes. Ao mesmo tempo, novas obrigações relacionadas à CBS e ao IBS serão introduzidas, exigindo das empresas um gerenciamento paralelo e mais complexo das informações fiscais.
  2. Convivência de lógicas fiscais distintas – Como o sistema atual se baseia em regras cumulativas, não cumulativas e regimes específicos, e o novo modelo utiliza o crédito financeiro amplo, as organizações precisarão conciliar informações de estruturas tributárias muito diferentes. Isso aumenta a necessidade de controles paralelos e revisões mais frequentes.
  3. Risco ampliado de inconsistências – A coexistência de regimes eleva a probabilidade de divergências de apuração, erros de parametrização e interpretações conflitantes. Por isso, o uso de tecnologia fiscal passa a ser essencial para evitar inconsistências e garantir a conformidade.
  4. Exigência de infraestrutura tecnológica mais robusta – Ao longo da transição, os sistemas de gestão fiscal precisarão suportar múltiplas camadas de parametrização, cálculos simultâneos e atualizações constantes. Ferramentas de automação e soluções com inteligência artificial deixam de ser diferenciais e se tornam parte fundamental da operação tributária.

 

Setores mais expostos ao impacto da transição

Embora todos os segmentos sejam afetados, alguns enfrentarão desafios ainda mais significativos, especialmente setores com grande volume de transações ou operações complexas. Indústrias com cadeias produtivas longas, varejistas com alto fluxo de notas fiscais e diferentes alíquotas, o agronegócio com regimes especiais coexistindo e empresas de serviços que precisarão revisar custos e margens serão particularmente impactados. Esses segmentos exigirão reforço de governança, mais integração entre áreas e maior apoio tecnológico.

 

2025 consolidou-se como o ano-chave para a preparação

Com a transição para o novo modelo tributário prevista para começar em 2026, 2025 consolidou-se como o ano-chave para a preparação das empresas. Ao longo dos últimos meses, organizações mais maduras avançaram na revisão de processos fiscais, ajustes de ERPs, modelagem de cenários e capacitação das equipes para operar em dois regimes simultaneamente, além de intensificar o uso de tecnologias de automação e inteligência artificial. Para aquelas que ainda não concluíram esse movimento, o início de 2026 exigirá uma aceleração urgente, já que a falta de preparação aumenta riscos de não conformidade, custos emergenciais e maior exposição à complexidade da transição.

 

A transição será temporária, mas exige visão estratégica e investimentos consistentes

Embora o aumento da burocracia seja inevitável nesse período, a Reforma Tributária tende a reduzir custos de compliance, fortalecer a segurança jurídica e criar um ambiente mais simples e competitivo no longo prazo. O desafio está em atravessar essa fase sem comprometer eficiência e conformidade.

Preparar-se agora é essencial para transformar a complexidade temporária em vantagem competitiva. A convivência entre dois modelos tributários será um dos momentos mais desafiadores para as empresas, e a falta de planejamento pode gerar custos adicionais, retrabalho e riscos elevados. Em contrapartida, organizações que se anteciparem, investirem em tecnologia e aprimorarem a governança fiscal estarão mais bem posicionadas para aproveitar plenamente a simplificação futura.

Até que o novo sistema esteja totalmente consolidado, a capacidade de gerir essa complexidade será o principal diferencial no mercado.