O fim da Substituição Tributária? O cronograma de extinção com o IBS-CBS

A Substituição Tributária (ST) é, sem dúvida, um dos aspectos mais complexos e onerosos do sistema fiscal atual, e sua extinção é uma das promessas mais aguardadas da Reforma.

No entanto, nós da Synchro precisamos alinhar as expectativas: o fim desse regime não será imediato. A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo (IBS e CBS) ocorrerá de forma gradual até 2033.

Significa que as empresas terão de conviver por anos com a antiga lógica do ICMS-ST enquanto implementam a nova lógica do IVA Dual.

Ignorar essa fase híbrida é um erro. Quem “desligar” os controles de ST antes da hora corre o risco de pagar imposto em duplicidade ou sofrer autuações sobre o legado.

O que é Substituição Tributária e o futuro do regime na Reforma

A Substituição Tributária é o regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto (geralmente o ICMS) é atribuída a um único elo da cadeia, antecipando o tributo das operações subsequentes.

Para entender o que é Substituição Tributária no novo cenário, precisamos olhar para o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

O novo sistema, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), opera sob a lógica da não cumulatividade plena.

Isso anula a necessidade da ST como a conhecemos. No IVA, cada elo paga apenas sobre o que agregou de valor.

Portanto, a lógica de “presunção de lucro” e Margem de Valor Agregado (MVA), pilares do cálculo do ICMS-ST, deixa de existir tecnicamente para os novos impostos.

Porém, é importante notar que alguns setores (como combustíveis) terão um regime monofásico, que guarda semelhanças arrecadatórias, mas com mecânica distinta.

O alívio virá, mas ele exige paciência e, acima de tudo, compliance duplo durante a transição.

Cronograma de extinção: a convivência entre ICMS-ST e os novos impostos

A Substituição Tributária vai acabar com a Reforma Tributária? Sim, a Substituição Tributária tradicional deixará de existir, mas não “do dia para a noite”.

Ela será extinta gradualmente entre 2029 e 2032, acompanhando a redução das alíquotas do ICMS.

O cronograma oficial, detalhado em canais como a Agência Senado, estabelece um desafio:

  • 2026 (Fase de Testes): início da cobrança do IBS (0,1%) e CBS (0,9%). A ST do ICMS continua plena (100%).
  • 2027: extinção do PIS/Cofins e entrada vigorosa da CBS. O ICMS-ST segue vigente.
  • 2029 a 2032 (Transição do ICMS): as alíquotas do ICMS (e consequentemente da ST) serão reduzidas proporcionalmente: 90% em 2029, 80% em 2030, e assim por diante.
  • 2033: extinção definitiva do ICMS e da ST, com vigência plena do IBS.

Durante quatro anos (2029-2032), sua empresa emitirá notas fiscais contendo parcelas de ICMS Substituição Tributária (regra antiga) e parcelas de IBS/CBS (regra nova).

Isso exige que o sistema fiscal calcule a redução progressiva da MVA e das alíquotas interestaduais.

Fontes como o Portal Tributário alertam que essa matemática híbrida será o maior teste de estresse para os departamentos fiscais.

Como gerenciar o estoque com ST durante a transição para o IBS?

A gestão exige a segregação total dos estoques baseada na data de entrada.

Mercadorias que entraram com ST retida (custo) e saírem no novo regime (débito de imposto) precisarão de ajuste fiscal imediato para evitar prejuízo.

Imagine o cenário: você comprou um produto em 2032 com retenção de ST (imposto antecipado até o consumidor final).

Porém, você vende esse produto em 2033, quando a ST já foi extinta e vigora o IBS. Se não houver controle, você pagará o IBS na saída, tendo já pago a ST na entrada.

A Reforma Tributária muda regras do ICMS e empresas temem impacto no fluxo de caixa justamente por causa desse “limbo” temporal.

Para evitar a tributação em duplicidade, será necessário apurar o direito ao crédito do imposto pago anteriormente.

O levantamento do estoque e o pedido de ressarcimento ou creditamento deverão seguir regras rígidas.