Como você já sabe, foi prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para o dia 23 de setembro de 2023. Mas, mesmo com a nova data, as empresas não devem adiar o processo de entendimento e adequação ao novo sistema. É preciso correr para estar em conformidade, já que essa tarefa demanda tempo, dedicação e atenção máxima.
O ano de 2023 trouxe várias alterações nas legislações tributárias que são relevantes tanto para a Receita Federal, quanto para as organizações. A principal alteração na versão 2.1.1 do leiaute EFD-Reinf é a obrigatoriedade da escrituração dos valores retidos na fonte em todas as notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) emitidas. Ou seja, a partir de setembro, as organizações devem informar na EFD-Reinf os valores retidos na fonte dos impostos IRRF, CSLL, PIS e COFINS.
A alteração no prazo de entrega da EFD-Reinf também pode impactar a data para o fim da DIRF, que segue prevista para 1º de janeiro de 2024, e a data da substituição da DCTFWeb substituirá pela DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. É necessário acompanharmos de perto essas questões.
Para facilitar o dia a dia dos tributaristas, separamos os principais pontos de atenção da versão 2.1.1 do leiaute EFD-Reinf, para as empresas não caírem na malha fina e evitarem possíveis penalidades. São eles:
- Eventos de tabelas
R-1000 – Informações do Contribuinte
R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas
R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- Eventos periódicos
- Eventos da série 2000 e 3000
– R-2010 – Retenções Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
– R/2020 – Retenções – Serviços Prestados
– R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
– R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
– R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
– R-2055 – Aquisição de Produção Rural
– R-2060 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
– R-3010 – Receita de Espetáculos Desportivos
- Eventos da série 4000
– R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
– R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
– R-4040 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários não Identificados
– R-4080 – Retenção no Recebimento
- Eventos de controle
R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
R-4099 – Fechamento/Reabertura dos Eventos da Série R-4000
R-9000 – Exclusão de Eventos
- Eventos totalizadores
R-9001 – Informações de Bases e Tributos por Evento
R-9005 – Bases e Tributos – Retenções na Fonte
R-9011 – Informações de Bases e Tributos Consolidadas por Período de Apuração
R-9015 – Consolidação das Retenções na Fonte
Vale ressaltar que para realizar as entregas com excelência, é preciso interpretar muito bem a legislação e todos os seus pormenores, para que as organizações evitem possíveis penalidades, multas ou fiscalizações dos auditores fiscais.
Outra questão fundamental é entender profundamente as diferenças entre eSocial e EFD-Reinf, para não cometer erros no momento do preenchimento, assim como classificar corretamente as operações conforme a Tabela de Natureza de Rendimento, apresentar os processos judiciais cuja decisão possua retenção de IRRF, além de cruzar as informações com demais obrigações acessórias, como ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-Financeira, NFe, NFSe, DIRF, DCTFWeb, para garantir a conformidade de todos os dados.
Esteja atento a todas essas mudanças e atualize os sistemas e processos internos para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar, assim, problemas com a Receita Federal. Conte com a Synchro nesse processo!
Fale com um de nossos tributaristas em caso de qualquer dúvida!